Código de Águas Minerais
Índice Geral
Capítulo I - das Disposições Preliminares
Capítulo II - da Autorização de Pesquisa
Capítulo III - da Autorização de Lavra
Capítulo IV - das Estâncias que Exploram Águas Minerais e das Organizações que Exploram Águas Potáveis de Mesa
Capítulo V - da Fiscalização das Estâncias que Exploram Água Mineral e das Organizações que Exploram Águas de Mesa Destinadas a fins Balneários
Capítulo VI - do Comércio da Água Mineral, Termal, Gasosa, de Mesa ou Destinada a fins Balneários
Capítulo VII - da Classificação Química das Águas Minerais
Capítulo VIII - da Classificação das Fontes de Água Mineral
Capítulo IX - da Tributação
Capítulo X - das Disposições Gerais e Transitórias
Decreto-Lei Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945.
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