Garrafões: DNPM altera a portaria 387
PORTARIA Nº 358, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Publicada no DOU de 22/09/09
Altera a Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, considerando a limitação de oferta no mercado nacional de embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros devidamente certificadas, bem como a proximidade do termo final do prazo fixado no parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, RESOLVE:
Art.6º O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14.638, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - garrafão retornável – requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais públicos reguladores.
§ 1º Ficam vedados, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros que não atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria ou com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
§ 2º O envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria, serão admitidos até as seguintes datas:
I – 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2004;
II – 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005;
III – 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2006; e
IV – 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007. ”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.